Notícias Ao vivo da Associação Anapolina de Skateboard

domingo, fevereiro 01, 2004

Estatuto da Associação Anapolina de Skateboard

Capítulo 1

Da Denominação, sede, foro e duração:

Art. 1º - A Associação Anapolina de Skateboard com sua sigla (AASK8), é uma associação civil, de denominação esportiva, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com caráter reformável a medida das exigências de seus membros. O seu caráter educativo e assistencial é aberto a todos que se interessarem por esta modalidade esportiva, praticante ou não.

Capítulo 2

Das Finalidades

Art. 2º - Para a realização das suas finalidades, a AASK8 tem como fins:

1. Promover campeonatos, demonstrações, divulgando e despertando o interesse pela prática do Skate.

2. Incentivar o desenvolvimento de um maior intercâmbio nas relações interpessoais.

3. Manter contato com outras federações e associações com o objetivo de ingressar atletas do estado de Goiás em eventos de nível nacional.

4. Obter recursos para a manutenção de seu patrimônio através de:

4.1 Ofício encaminhado às instituições governamentais seja ela, municipal, estadual ou federal.

4.2 Doações oriundas da iniciativa privada.

Capítulo 3

Dos sócios, bem como seus direitos e deveres:

Art. 3º - Serão integrados pessoas físicas e todas as classes sociais, independentes de seu sexo, raça e cultura, desde que satisfaçam as exigências regimentais.

1. Associados Fundadores - São os que assinaram a ata da primeira Assembléia Geral, ou pertenceram à primeira administração:

1.1 A admissão de associados será feita apedido do interessado ou por indicação de qualquer associado, com consenso por parte do presidente da entidade.

1.2 A idade mínina para pertencer ao quadro social é de 18 anos ou menor com autorização dos pais.

1.3 Estarão em pleno gozo dos seus direitos os associados regularmente admitidos e que cumprem perfeitamente o estatuto. Assiste a eles os seguintes direitos:

1. Participar e discutir sobre assuntos da AASK8, votar e ser votado quando escolhido para a mesma.

2. Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos pelas normas estaturiais e regimentais.

3. Propor novos associados.

4. Propor sugestões e diretoria.

Dos Deveres dos Associados

1. Portar-se com dignidade, tendo vida exemplar como indivíduo, membro da família e da sociedade.

2. Cumprir as disposições estaturiais regimentais e legais e as deliberações que, de acordo com a diretoria forem tomadas.

3. Propagar o espírito associativo e prestigiar a associação ao máximo possível.

4. Aceitar os cargos e encargos para os quais venham ser eleitos ou indicados, exercendo-os com dignidade, dedicação e boa vontade.

Da Exclusão dos Associados:

1. O indivíduo que faltar com o cumprimento dos itens citados em acima em seus Deveres, estará sujeito a exclusão da Associação.

2. A exclusão deve acontecer de forma democrática e em Assembléia Geral convocada pelo Presidente.

Capítulo 4

Art. 4º - São órgãos da administração

1. Assembléia Geral (AG)

2. Diretoria

§ único - Somente poderão ser eleitos para os cargos da administração os associados em pleno gozo de seus direitos e com a idade mínina de 18 anos, salvo casos especiais com a aprovação da maioria dos presentes na (AG).

Capítulo 5

Da Assembléia Geral

Art. 5º - A (AG) é o órgão máximo da Associação. Reunir-se ordinariamente, no mês de Janeiro, em dia que será designado pela diretoria mediante convocação através de pelo menos um órgão de imprensa, feita no mínino com 5 (cinco) dias de antecedência, no sentido do perfeito cumprimento das disposições estaturiais.

§ 1º - Considerar-se a (AG) instalada em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos associados, em Segunda e última convocação 30 minutos após, com qualquer número.

§ 2º - A (AG) será dirigida pelo presidente ou seu substituto e cabe a eles verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados.

§ 3º - A mesa de trabalho da (AG) será composta, no mínino, pelo presidente ou seu substituto legal e por um secretário.

a - Na ausência dos secretários, substituir-lhe a um dos tesoureiros, em ordem sucessiva de hierarquia, ou convocar um dos diretores para substituir o faltoso.

§ 4º - Realizada a eleição, o presidente da entidade proclama os eleitos dando-lhes posse imediata.

§ 5º - Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo, persistindo o empate o mais idoso.

§ 6º - As deliberações da (AG) serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

§ 7º - No final da reunião, a ata será lida, discutida e aprovada pela assembléia e terá no mínino a assinatura do presidente e secretário.

Art 6º - Compete a (AG)

1 - Tomar conhecimento, anualmente dos relatórios da administração e balanços, a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da diretoria, referente ao exercício anterior, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro, analisa-los e aprová-los.

2 - Deliberar sobre assuntos diversos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estaturiais.

3 - Proceder a inquéritos adminstrativos e até suspender de suas funções qualquer órgão da adminstração quando for verificado com provas hábeis a conivência dos membros em atos lesivos ao interesse da entidade, em caso da diretoria, a (AG) determinará um associado para presidir a reunião.

4 - Em caso de suspensão funcional, nomear associados para ocuparem os cargos vagos, até o final de seus mandatos.

Art 7º - A (AGO) - Assembléia Geral Oficial, será convocada tantas vezes se fizerem necessárias:

1 - Mediante deliberação do presidente, sendo através de ordem justificada.

2 - Mediante requerimento assinado por pelo menos, 4 membros associados interessados.

Art 8º - A (AGO) funcionará de maneira idêntica à ordinária, naquilo que lhe competir.

Art 9º - Os membros eleitos para os cargos da administração deverão ter suas assinaturas na ata que é instrumento bastante como termo de posse.

Capítulo 6

Da Diretoria

Art. 10º - A AASk8 é adminstrada por uma diretoria com 6 membros eleitos e empossados pela (AG). São os seguintes cargos:

1- Presidente

2- Vice-Presidente

3- Secretário/Tesoureiro

4- Diretor de Relações Públicas

5- 1º Conselheiro

6- 2º Conselheiro

§ único - O mandato dos membros da diretoria é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleições.

Art. 11º - Compete à diretoria:

a) Dirigir, administrar, decidir sobre medidas administrativas e deliberar sobre assuntos de interesse da associação, obedecidas as normas estaturiais.

b) Acompanhar as operações financeiras feitas pelo presidente, denunciando-as quando lesivas aos interesses da associação, a denúncia pode ser feita por qualquer membro da diretoria, e deve ser encaminhada para providências cabíveis.

c) Conceder licenças solicitadas pelo presidente da associação.

d) Submeter os casos de alienação de imóveis ao presidente para parecer, enviando-o após a (AG) para aprovação

e) Outras atividades necessárias ao bom desempenho da administração

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estaturiais, regimentais e legais.

§ 1º - As vagas que ocorrem na diretoria serão preenchidas por escolha do presidente, entre os associados em pleno gozo de seus direitos.

a) as demais vagas serão preenchidas por escolha do presidente, entre os associados em pleno gozo de seus direitos.

b) Em caso de vagar toda diretoria, cabe ao presidente convocar (AG) para providências cabíveis.

§ 2º - As reuniões da diretoria serão iniciadas legalmente, com presença, no mínino da metade e mais um dos seus membros, e as suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, em caso de empate, vale o voto do presidente.

§ 3º - A Ausência dos membros da diretoria 3º (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada com renúncia ao cargo.

§ 4º - A presença de pessoas estranhas às reuniões da diretoria depende do consenso prévio do presidente e essas pessoas não terão direito a voto.

Capítulo 7

Da competência dos membros da diretoria:

Art. 12º - As atividades dos membros da diretoria obedecerão as seguintes distribuições, podendo ser alteradas conforme orientação da diretoria:

§ 1º - Compete ao Presidente:

a) Representar a associação perante as autoridades municipais, estaduais, federais e órgãos públicos.

b) Autorizar as despesas e pagamentos

c) Deliberar sobre as demissões de associados, e de empregados que no caso, terão seus contratos regidos pela CLT.

d) Apresentar anualmente no mês de Janeiro:

1 - Relatório da Adminstração

2 - O balanço, a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da diretoria, referente a 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

e) Assinar junto todos os documentos de caráter oficial e visar aqueles que julgar conveniente.

f) Assinar junto com o tesoureiro todos os documentos que representem valores podendo delegar competência para tais fins.

g) Designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbência de interesse da associação, a seu critério.

h) Firmar em nome associação, contratos ou distratos de interesse da entidade, para realização dos propósitos institucionais.

i) Incentivar a criação de boletins informativos, podendo ser criados departamentos para tais finas.

j) Dar voto de desempate nas reuniões.

k) Outras atribuições em benefício da entidade; de acordo com as disposições estaturiais, regimentais e legais.

§ 2º - Compete ao Vice-Presidente

a) Cololaborar com o Presidente.

b) Substituir o presidente em seus impedimentos cumulativamente com suas funções.

§ 3º - Compete ao secretário/tesoureiro:

a) Dirigir o serviços da secretaria

b) Distribuir aos demais os diversos serviços.

c) Assegurar o presidente durante as reuniões.

d) Redigir ao presidente a correspondência a ser expedida, dentro de suas atribuições.

e) Ler nas reuniões o expediente que deve ser submetido a apreciação da diretoria

f) Avisar aos interessados a respeito das reuniões convocadas pela diretoria ou seu presidente.

g) Colaborar com o presidente na elaboração dos relatórios anuais.

h) Providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos após serem assinados pelo presidente.

i) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos, cumulativamente com suas funções.

j) Assinar com o presidente todos os papéis que tragam responsabilidade e obrigações a associação

k) Trazer em ordem e em dias os livros da tesouraria

l) Elaborar o balanço, a demonstração da receita e da despesa para serem integrados ao relatório anual da administração.

m) Arrecadar as receitas da associação, rendas, donativos, legados, depositando-os em bancos escolhidos pelo presidente.

n) Efetuar pagamentos.

o) Assinar com o Presidente, balanços, cheques, documentos que representem valor.

p) Assinar o expediente da tesouraria.

q) Prestar esclarecimentos a diretoria e presidente, sobre serviços e atividades da tesouraria conforme lhe seja pedido, exibindo talões de cheques, comprovantes bancários, valores e documentos existentes na tesouraria, ou outros lugares que estejam a sua responsabilidade.

r) Outras disposições específicas da tesouraria.

§ 4º - Compete ao Diretor de relações públicas:

a) Divulgar o nome, objetivos e atividades da associação, em todos os setores da sociedade.

b) Substituir membros da diretoria, conforme designação do presidente ou de substituto legal.

c) Representar a entidade em atividades sociais, acompanhando o presidente ou representando-o desde que designado pelo presidente.

d) Outras atividades relacionadas com a função de relações públicas.

§ 5º - Compete ao 1º Conselheiro:

a) Colaborar com o presidente ao que se fizerem necessários.

b) Auxiliar a diretoria em atividades extra-cargo.

c) Substituir os membros da diretoria, conforme designação do presidente ou seu substituto legal.

§ 6º - Compete ao 2º Conselheiro:

a) Substituir o 1º Conselheiro em seus impedimentos.

b) Colaborar com todos serviços da diretoria.

Art. 13º - Constituem o patrimônio da Associação:

1 - Os bens móveis ou imóveis, títulos de renda, valores ou depósitos que venha a possuir ou já possua.

2 - Qualquer renda sem destino prévio, e tudo que por ela for adquirido.

§ único - A associação aplicará no país os seus recursos em manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais.

Art. 14º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 15º - A diretoria elabora e aprova o regimento interno (RI) da associação, dentro de um prazo de 90 dias contados a partir da data de entrega em vigor do estatuto social.

Art. 16º - A AASK8 não responde por qualquer compromisso assumido por associados contrariamente às disposições estaturiais, regimentais e legais. Igualmente não responde por qualquer ato contrário às disposições estaturiais, regimentais e legais por membros da diretoria.

Art. 17º - A AASK8 só poderá ser extinta por decisão da (AGE), convocada exclusivamente para este fim.

§ 1º - A convocação da (AGE) neste caso, deverá ser feita pelo presidente da diretoria.

§ 2º - De acordo com a convocação da (AGE), através de solicitação de seu presidente, o quorum presente deverá ser composto com todos os membros da diretoria e seus associados.

§ 3º - Em caso de dissolução, todo o seu patrimônio será revertido em benefício de uma instituição que a (AGE) determinar.

Art. 18º - A primeira adminstração terá um mandato especial, da data de entrada em vigor deste estatuto, até a eleição da próxima diretoria.

Art. 19º - O estatuto da associação após entrar em vigor, poderá ser reformulado, obedecidos suas prescrições.

§1º - Para a realização e reformulação deste estatuto a iniciativa deverá ser do presidente.

§2º - E será realizada através de (AG), com presença dos membros da diretoria, sendolivre a presença dos associados.

Art. 20º - Este estatuto entra em vigor após sua aprovação em (AG), e o respecitvo registro no Registro Civil, na forma da lei.

§ único - Este Estatuto foi elaborado a partir do Estatuto da Associação Goiania de Skateboard tendo sido adaptado à realidade à prática do esporte em nosso estado (Goiás).

Anápolis, 01 de Fevereiro de 2004.

Presidente Advogado